O conceito de senciência tem ganhado destaque nos debates filosóficos, éticos e jurídicos. Seres sencientes são aqueles capazes de sentir, perceber e experimentar sensações como dor, prazer e sofrimento. Essa capacidade tem implicado diversas reflexões sobre como tratamos esses seres e quais direitos eles deveriam possuir.
No campo da ética, a senciência tem sido usada como critério para definir quais seres merecem consideração moral. Filósofos como Peter Singer argumentam que o sofrimento dos animais deve ser levado em conta ao tomarmos decisões sobre seu uso na alimentação, experimentação científica e entretenimento.
Do ponto de vista jurídico, alguns países têm avançado no reconhecimento dos direitos de seres sencientes. Na União Europeia, por exemplo, legislações reconhecem os animais como seres sencientes, exigindo que sua dor e sofrimento sejam minimizados em diversas práticas.
A pretendida reforma do Código Civil passa a tratar os animais como seres sencientes. O conceito remete à constatação, cientificamente provada, que os animais sentem, amam e sofrem.
A implantação deste modo de ver os animais na legislação civil brasileira tem consequências relevantes. Passa-se do papel de proteção contra maus-tratos à implementação de políticas que criam obrigações para estruturar o bem-estar dos seres vivos não humanos.
O tratamento do tema pela doutrina evolui do critério “liberdade” (o animal deveria estar livre de sede e fome, de desconforto, de dor, de medo, podendo agir livremente em seu habitat) para aquele de “domínio”, apontando-se a preocupação com a nutrição adequada, condições físicas de criação, saúde, interação com outros seres de igual ou diferente espécie e, finalmente, mas não menos importante, o domínio do estado mental.
Ainda é pouco, mas já é um avanço civilizatório. Entretanto, a mudança denominada “virada animal” só ocorre quando a proteção aos seres vivos não humanos passa a estar inserida no texto constitucional. Somente com este status se poderá analisar conflitos de interesse que tenham como cerne os animais considerando fundamentos da mesma grandeza.
O alicerce jurídico desta nova maneira de analisar as questões complexas que envolvem animais (algumas de matriz religiosa, outras decorrentes de tradições seculares, outras ainda que refletem simples costumes) vincula-se ao conceito de vulnerabilidade.
Afinal, os seres vivos não humanos não têm capacidade de falar por eles próprios. Necessitam estar representados por um humano, que realizará a defesa de seus interesses.
É a partir do princípio da vulnerabilidade, que se impõe aos humanos, que fazem as regras que moldam a vida dos animais, a promoção da autonomia e a comunicação animal significativa.
Além disso, a discussão sobre senciência se estende a outras formas de vida, como certos moluscos, e até a futuras inteligências artificiais, levantando questões sobre como devemos tratar esses entes caso desenvolvam alguma forma de percepção subjetiva.
A compreensão e reconhecimento da senciência têm um impacto profundo na forma como estruturamos nossas leis, sistemas éticos e nossa relação com outras formas de vida. O avanço nesse debate pode redefinir nossa responsabilidade moral e legal para com esses seres.



